LEI MUNICIPAL Nº 009/2013 DE 15 DE MAIO DE 2013
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para repassar recursos à Associação da União Estudantil de Paulicéia.
WALDEMAR SIQUEIRA FERREIRA, Prefeito Municipal de Paulicéia Comarca de Panorama, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc...
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação da União Estudantil de Paulicéia, a quantia de R$ 6.650,00 (Seis Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais) mensais, compreendendo os meses de março a novembro de 2.013, a título de ajuda ao transporte de alunos, mediante prestação de contas mensal.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FICHA 152
02.05.05 - ENSINO SUPERIOR
12.364.0136.2049 - ENSINO SUPERIOR
CATEGORIA ECONÔMICA: 3.3.90.39.00
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2013, revogadas disposições em contrário.
PROJETO DE LEI Nº. 008/13 - DE 29 DE ABRIL DE 2.013
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Paulicéia, 29 de abril de 2.013
WALDEMAR SIQUEIRA FERREIRA
=Prefeito Municipal=
APROVADO - SESSÃO 07/05/2013
Câmara Municipal de Paulicéia - Protocolado sob nº 060/13 - Livro nº 01 fls. 33 - Data 02/05/2013.
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AUEP/2013